"A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação."

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8 situações que enquadram fraude

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Não é novidade: várias empresas praticam fraude, que ocorre quando há transferência e sucessão dos ativos a terceiros, após se assumir uma dívida junto a credores. Desse modo, o patrimônio é esvaziado, pois os devedores driblam a legislação e encontram saídas sutis e difíceis de identificar. Preparamos uma lista com as 8 estratégias mais comuns de fraude no Brasil. Se você reconhecer algum desses casos, contrate ajuda profissional. 

1. Separação matrimonial ou alteração do regime de bens

Acontece no processo de separação de casais para transferência dos bens ao cônjuge que não tem dívidas. Uma opção muito utilizada é alterar o regime de bens ao de separação total, deixando tudo a quem tem o nome limpo.

2. Doação ou transferência de bens a familiares e empresas do grupo econômico

A fim de dificultar a localização do patrimônio, essa estratégia ocorre pela doação com reserva de usufruto.  Como a doação não é onerosa, reverte-se facilmente. Se uma pessoa com grande 

dívida doa seus bens, provavelmente configura fraude. A compra e venda simulada segue o mesmo fundamento, em que o indivíduo sabe de sua situação patrimonial e simula uma compra e venda para algum parente.

3. Transferência de bens ou cotas sociais a "laranjas"

Esse golpe é o mesmo cometido em transferência de bens a familiares e empresa do grupo; todavia, é agravado pelo uso de "laranjas", ou seja, pessoas que não são da família, o que torna a identificação e a comprovação da ligação entre laranja e empresa mais difícil.

4. Criação de holdings patrimoniais na transferência de recursos

Holdings são empresas autorizadas legalmente a administrar bens e imóveis de um grupo patrimonial ou empresarial. Porém, podem ser utilizadas para ocultar patrimônio: existiram situações em que crianças de 11 anos eram donas de uma empresa de mais de R$ 10 milhões. 

5. Sucessão fraudulenta de cotas e ações

Configura-se quando o devedor transfere suas cotas e ações a terceiros, com o objetivo de evitar que suas participações em empresas sejam penhoradas. Geralmente, a transferência é destinada a familiares ou empresas do mesmo grupo, o que facilita a descoberta de fraude. 

6. Sucessão operacional de empresas

São constituídas uma ou mais novas empresas que sucedem as operações da devedora. A nova empresa fica com os clientes, os direitos e a operação da devedora, mas com o nome limpo. Dessa forma, o devedor encerra a velha empresa, deixando apenas as dívidas e opera em uma totalmente nova e limpa, que normalmente não está em seu nome. 

7. Alienação fiduciária e hipoteca de bens em fraude à execução

A alienação fiduciária se caracteriza pelo ato de hipotecar, realizado pelo fraudador, pois sabe que seus bens podem ser pegos por credores ou penhorados. Assim, cria um ônus real sobre eles, e o banco vira o primeiro credor. A ideia dessa prática é levantar dinheiro e onerar o imóvel. 

8. Criação de offshore para controle das empresas e remessa de dinheiro ao exterior Grandes empresários têm a possibilidade de gerar offshores - empresas no exterior -, que são utilizadas para cometer fraude, já que é mais complexo descobrir os sócio de empresas sediadas em paraísos fiscais. Dessa maneira, o devedor transfere o controle do grupo ou o dinheiro à offshore e evita o pagamento das dívidas.

Você passou por alguma dessas situações? Entre em contato conosco que te auxiliamos!